sábado, 23 de maio de 2015

Calendário das assembleias de Eleição

CAPÍTULO IX 
DA ELEIÇÃO 

Art. 11 - A escolha das Entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI, dar-se-á através de Assembleias específicas, mediante votação aberta na Sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI, conforme calendário constante do ANEXO II; 

§1º - Havendo entidades habilitadas a concorrer, em número igual ao número de vagas a serem disputadas; será dispensável a realização da respectiva assembleia específica e, as mesmas serão declaradas eleitas por aclamação; 

§ 2º – Poderão participar das assembleias de eleição, além da Comissão Eleitoral, os possíveis observadores do Ministério Público Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, da Defensoria Pública e do Conselho Estadual de Saúde; apenas 01 (um) dos delegados de cada uma das respectivas entidades que estarão concorrendo às vagas ali disputadas. 

§3º - Além das pessoas previstas no §2º, somente os funcionários do CMSI, terão acesso às dependências da sede do CMSI nos dias e horários das assembleias de eleição. 

§4º - Haverá tolerância de, no máximo, 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início de cada assembleia de eleição. 

Art. 12 - Cada delegado inscrito deverá apresentar-se à Comissão Eleitoral munido de documento original de identidade; assinar a listagem de respectivos representantes das entidades, órgãos e/ou instituições concorrentes e, quando solicitado pela Comissão Eleitoral, manifestar o seu voto. 

Art. 13 – Após o encerramento da votação, o Relator da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Assembleia de Eleição. 

Parágrafo único - A Ata, uma vez lavrada, será assinada pela Comissão Eleitoral e pelos demais presentes à assembleia.

Eleição de 05 (cinco) entidades representativas dos trabalhadores do SUS
DATA
25 de maio de 2015              (SEGUNDA-FEIRA)
HORÁRIO
A partir das 14h15

Eleição de 02 (dois) representantes de Entidades congregadas de Sindicatos Urbanos e Rurais
DATA
26 de maio de 2015                (TERÇA-FEIRA)
HORÁRIO
A partir das 10h00

Eleição de 02 (dois) representantes de Entidades de Conselhos Comunitários, Associação de Moradores ou entidades equivalentes
DATA
27 de maio de 2015               (QUARTA-FEIRA)
HORÁRIO
A partir das 10h00

Eleição de 01 (uma) entidade representativa de Associação de Portadores de Deficiência
DATA
27 de maio de 2015                (QUARTA-FEIRA)
HORÁRIO
A partir das 14h15

Eleição de 01 (um) representante de Estabelecimentos de Saúde Não Filantrópicos
DATA
28 de maio de 2015               (QUINTA-FEIRA)
HORÁRIO
A partir das 11h00
 
Eleição de 01 (uma) entidade representativa de Entidades Afro Descendentes ou Indígenas
DATA
28 de maio de 2015               (QUINTA-FEIRA)
HORÁRIO
A partir das 14h15

Entidades Habilitadas nas Eleições do Conselho de Saúde