O Presidente do Conselho Municipal de
Saúde de Ilhéus, órgão de caráter permanente, constituindo-se em instância
representativa da sociedade e deliberativa do Sistema Único de Saúde – SUS em
sua respectiva esfera de governo; tendo prerrogativas legais e, até mesmo
constitucionais, devendo deliberar políticas, controlar as ações e influir no
orçamento, além do seu papel intrínseco de promoção e defesa dos direitos e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142 de 28 de
dezembro de 1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus - CMSI é o fórum de
deliberação plena e conclusiva, configurado por reuniões Ordinárias e
Extraordinárias de conselheiros nomeados e que atendam as disposições das
Leis federais e municipais para o setor saúde e de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que cabe ao seu Presidente, dentre outras atribuições, representar o
Conselho; subscrever e fazer executar as decisões do Conselho;
CONSIDERANDO que fora veiculada uma
matéria na mídia eletrônica com o título “CMS pede EXONERAÇÃO da diretora de média e
alta complexidade de Ilhéus, Enfª FERNANDA CÂNDIDO LUDGERO”, a qual,
afirma que o Conselho Municipal de Saúde, em conjunto entidades e pessoas
presentes à 6ª Conferência Municipal de Saúde, “REPUDIAVAM a atitude desrespeitosa
e caluniosa da diretora da média e alta complexidade da Secretaria Municipal de
Saúde de Ilhéus”; a adjetivavam de “AMADORA” e “EXIGIAM do prefeito municipal,
EXONERAÇÃO a bem do serviço público, da diretora da média e alta complexidade
da secretaria municipal de saúde de Ilhéus, a enfermeira FERNANDA CÂNDIDO
LUDGERO”;
CONSIDERANDO
que, não foram formalizadas quaisquer denúncias ao Conselho Municipal de Saúde
de Ilhéus – CMSI quanto suposta conduta e/ou situação funcional irregular da
referida profissional;
CONSIDERANDO que, o pleno do CMSI jamais
discutiu e deliberou sobre tal moção de repúdio mencionada na referida matéria;
CONSIDERANDO que, desconhecemos que tal
moção e “exigência” foram discutidas e deliberadas pela plenária da 6ª
Conferência Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que, é atribuição comum dos
Conselhos de Saúde e gestões do SUS, formularem a política pública de saúde dos
respectivos entes, sem, no entanto, responsabilizar-se por sua execução e,
portanto, não lhe cabendo determinar quais agentes públicos serão responsáveis
por implementá-las, e sim, os chefes dos poderes executivos, os quais, segundo
bem lesiona o Ministro Celso de Mello, asseverando que, “o Poder Público, qualquer que
seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa
brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população,
sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento
inconstitucional – não pode converter-se em promessa constitucional
inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele
depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento
de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade
governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado”, cabendo
a estes, zelar pelos princípios basilares da administração pública; perseguindo
a eficiência dos serviços públicos;
Pelas
razões expostas, vem a público esclarecer que, tal matéria veiculada na mídia
eletrônica, no que diz respeito às deliberações do Conselho Municipal de Saúde
e da 6ª Conferência Municipal de Saúde, não correspondem à verdade e, lamentar
que pessoas e/ou grupos que, movidos por sentimentos e/ou interesses que, nada
contribuem com a consolidação do verdadeiro Controle Social na área de saúde, o
qual, temos buscado assegurar, de forma responsável, sem, no entanto,
abdicarmos de nossas prerrogativas legais; busquem valer-se de métodos pouco
ortodoxos, visando seus interesses.
Ilhéus/BA, 28 de julho de 2015.
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Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus
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