terça-feira, 31 de maio de 2016

Convocação CMSI 02-06-2016



O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Art. 14, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convida toda a sociedade Ilheense.

Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:

Data: 02 de junho de 2016 – Quinta-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)

Horário

Início: Às 14h00 em primeira chamada e, às 14h30 em segunda e última chamada;

Término: Às 17h30.

Dentre outros assuntos, serão discutidos, a saber:


- Deliberar sobre a edição de resoluções, a quais visem otimizar o acompanhamento dos gastos com ações e serviços de saúde;

Discutir o atendimento à criança, no Município de Ilhéus, nas redes própria; contratada; conveniada e/ou sob gestão do Governo Estadual, enquanto forma de efetivação da proteção integral às crianças e adolescentes, consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990); sendo, tais direitos, fundamentais e, portanto, têm amparo no status de prioridade absoluta dado à criança e ao adolescente, uma vez que estão em peculiar condição de pessoas humanas em desenvolvimento; devendo a prestação de tal assistência ser positiva, a fim de efetivar, na prática, a dignidade da pessoa humana; incidindo tal compreensão, igualmente, sobre os direitos fundamentais de criança e adolescente, os quais sustentam um especial sistema de garantias de direitos, sendo a efetivação desta proteção dever da família, da sociedade e do Estado;


CLIQUE EM:  Convocação da Reunião CMSI de 02-06-2016 e tenha acesso ao inteiro teor do edital de convocação e respectiva pauta.

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Reforma da Lei Orgânica do Município de Ilhéus

Até o próximo dia 30/05/2016 (segunda-feira), a Câmara Municipal de Ilhéus, estará recepcionando Propostas de alteração à Lei Orgânica Municipal, as quais serão discutidas e aprovadas, em audiência pública, a ser realizada em 03/06/2016 (sexta-feira) e, posteriormente, submetidas à aprovação em plenário da Câmara de Vereadores.

CLIQUE EM   Texto atual da Lei Orgânica Municipal e façam um estudo e, se possível, formalizem propostas de alteração ao texto atual.

Atenciosamente,


                                                     Fred Santos de Oliveira
                                      Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Convocação de Reunião CMSI em 27-05-2016


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, no uso de suas atribuições, convoca os Conselheiros Municipais de Saúde a participarem de reunião em 27/05/2016.

Na oportunidade, convida toda a sociedade ilheense a participar.

CLIQUE EM:    Convoca reunião CMSI em 27-05-2016  e tenha acesso ao edital de convocação, em sua íntegra.

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Juiz concede antecipação de tutela para garantir atendimento no HGLVF

Juiz da Vara da Fazenda Pública, concede antecipação de tutela em Ação Civil Pública, proposta pelo Dr. Pedro Nogueira Coelho, Titular da Promotoria Estadual de Saúde; para garantir atendimento ininterrupto no Hospital Geral Luiz Viana Filho.

CLIQUE EM: DECISÃO JUDICIAL  , para ter acesso ao inteiro teor da decisão.

Parabéns ao Dr. Pedro Nogueira Coelho!!!

sábado, 14 de maio de 2016

Ministério Público move Ação Civil Pública visando garantir atendimento regular no HGLVF


Visando a proteção aos direitos difusos atinentes a um eficiente funcionamento de instituição hospitalar integrante do Sistema Único de Saúde, o Dr. Pedro Nogueira Coelho, Titulat da Promotoria Estadual de Saúde; propôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR, em face do ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu Governador, Rui Costa e pelo Secretário Estadual de Saúde Dr. Fábio Villas-Boas, com domicílio no Centro Administrativo da Bahia, 3ª Avenida, nº 390, 3º Andar, Salvador-BA, CEP 41.745-005.

Pelas razões fáticas e jurídicas que expôs em sua inicial, o Promotor requereu, a saber:

(a) tendo em vista a urgência do caso, seja concedida a TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR na forma supra expendida, nos termos do disposto no artigo 300 e parágrafos, do CPC, impondo-se ao requerido a obrigação de cumprir obrigação de fazer, consistente em proporcionar, em prazo não superior a 15 dias, funcionamento contínuo e ininterrupto do atendimento de urgência e emergência nas dependências do Hospital Geral Luiz Viana Filho, com a presença física, 24 horas por dia, de pelo menos dois (02) médicos nas especialidades, clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ortopedia, e um (01) médico na especialidade anestesista.

Que fosse fixada multa diária, para o caso de descumprimento, nos termos dos artigos 11 da Lei nº 7.347/85 e 84, §§ 2º e 4º do Código de Defesa do Consumidor, em valor não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

(b) a citação do Estado da Bahia, na pessoa do Excelentíssimo Procurador-Geral do Estado, na forma dos artigos 75, II e 247, III, ambos do Código de Processo Civil, para, querendo, contestar o presente pedido no prazo da lei, sob pena de aplicação do quanto estatui o artigo 344 do CPC;

(c) Que fosse julgado procedente o pedido, condenando-se o requerido, em caráter definitivo, ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em proporcionar, funcionamento contínuo e ininterrupto do atendimento de urgência e emergência nas dependências do Hospital Geral Luiz Viana Filho, com a presença física, 24 horas por dia, de pelo menos, dois (02) médicos nas especialidades, clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ortopedia, e um (01) médico na especialidade anestesista. 

Que fosse fixada multa diária, no caso de descumprimento, nos termos dos artigos 11 da Lei nº 7.347/85 e 84, §§ 2º e 4º do Código de Defesa do Consumidor, em valor não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

(d) condenar o requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.

Protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito, tais como apresentação documentos, oitivas de testemunhas e realização de perícias e inspeções judiciais, caso se façam necessárias.


CLIQUE EM   Inicial da Ação Civil Pública - HGLVF e tenha acesso à petição inicial.

A referida Ação Civil Pública tramita no Tribunal de Justiça da Bahia, sob o número 0501926-67.2016.8.05.0103

terça-feira, 10 de maio de 2016

Presidente do CMSI convoca Comissões

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Art. 29, inciso XI,

RESOLVE:

CONVOCAR as Comissões de Análise dos Processos de Licitação e dos Demonstrativos Financeiros; Comissão de Formulação, Acompanhamento e Avaliação do Planejamento Municipal de Saúde e Comissão de Orçamento; para reunião interna.

CLIQUE EM: Convocação de Comissões e, tenha acesso ao edital de convocação.

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Presidente do CMSI expede Instrução Normativa Nº 001/2016.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Conselheiro Fred Oliveira; expediu nesta data de 04 de maio de 2016 a Instrução Normativa CMSI Nº 001/2016 , a qual dispõe sobre o recebimento de documentos a serem protocolados junto ao Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus - CMSI.

Para ter acesso ao inteiro teor da referida instrução, CLIQUE no nome do documento acima.