O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus - CMSI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas contidas nos incisos X, XII
e XIV do Artigo 29 da Resolução CMSI Nº 028/2013, onde entende-se prerrogativa para implantar as comissões setoriais
e expedir instruções e atos normativos sobre matéria de suas atribuições e
sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos e ao Pleno do
Conselho;
Expediu a Instrução Normativa nº 002 de 22 de fevereiro de 2017, a qual dispões sobre o processo de análise de contas do Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus, a ser conduzido pela Comissão de Análise dos Processos de Licitação, Contratos e dos Demonstrativos Financeiros, existente no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus - CMSI.
CLIQUE EM: Instrução Normativa - Análise de contas da Saúde e, tenha acesso à referida Instrução Normativa, na íntegra.
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