quarta-feira, 19 de julho de 2017

Convocação CMSI 24-07-2017


Senhores/as Conselheiros/as,


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Artigo 29 e, observando o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 15 e, visando dar cumprimento ao Artigo 13, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.

Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:


Data: 24 de julho de 2017 – Segunda-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)

Horário:


Início: Às 14h00 em primeira chamada e, às 14h30 em segunda e última chamada;

Término: Às 17h30.

Pauta Única:

   1- Discutir e deliberar, no plenário do conselho municipal de saúde, enquanto instância máxima decisória, para deliberar sobre a situação de entidades que pretendem participar do processo eletivo do referido órgão, cuja habilitação foi questionada na comissão eleitoral e não se verificou consenso entre seus membros sobre o preenchimento dos requisitos legais e/ou editalícios por parte das mesmas, sendo essas:

Quanto à pertinência segmental:

1) Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia – SINSPEB;
2) Rede de Entidades Ilheenses para Promoção do Desenvolvimento Humano, Ambiental e Social - REDHIS;
3 - Agência para o Desenvolvimento Regional – OIKOS.

Quanto à inobservância de requisitos regimentais:

1) Associação Educacional e Cultural de Capoeira;
2) Associação Cultural Aliança de Ouro;
3) Associação de Moradores do Nelson Costa;
4) Associação Cultural Amigos de Morfeu;
5) Casa de Apoio ao Deficiente Físico de Ilhéus


►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.


Ilhéus/BA, 19 de julho de 2017.



Fred Santos de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

terça-feira, 11 de julho de 2017

Convocação CMSI 13-07-2017


Senhores/as Conselheiros/as,


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Artigo 29 e, observando o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 15 e, visando dar cumprimento ao Artigo 13, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.


Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:


Data: 13 de julho de 2017 – Quinta-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)

Horário:


Início: Às 14h00 em primeira chamada e, às 14h30 em segunda e última chamada;

Término: Às 15h00.

Pauta:

   1- Discussão e aprovação de ata de reunião anterior;

  2- Discutir com a gestão local do SUS, enquanto agentes públicos investidos na função pública de Conselheiros Municipais de Saúde, os quais devem atuar visando o cumprimento da lei e, neste caso em particular, o caput do artigo 30, §§ 1º e 4º; Incisos I, II, III e Parágrafo Único do Artigo 31; § 2º do Artigo 36; todos da Lei Complementar nº 141/2012; o § 2º do Artigo 1º da Lei nº 8.142/90 e § 2º do Artigo 210 da Lei Orgânica Municipal; quais providências adotar, visando o cumprimento dos referidos dispositivos legais e, portanto, se possível, evitar uma corresponsabilização;

3- Informe das Comissões e dos Conselheiros;

4- O que ocorrer;

5- Encerramento.

►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.


Ilhéus/BA, 11 de julho de 2017.



Fred Santos de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

terça-feira, 4 de julho de 2017

Convocação Extraordinária do CMSI 06-07-2017


Senhores/as Conselheiros/as,


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Artigo 29 e, observando o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 15 e, visando dar cumprimento ao Artigo 13, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.


Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:


Data: 06 de julho de 2017 – Quinta-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)

Horário:


Início: Às 14h00 em primeira chamada e, às 14h30 em segunda e última chamada;

Término: Às 15h00.

Pauta Única:

      1- Discussão e deliberação, quanto às medidas conducentes, as quais o Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, visa implementar, interpretando o regimento interno da Comissão de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde, onde, segundo ele, poderia contrariar o teor dos arts. 615, § 1o. e 664, parágrafo único do CPP, onde somente se admite o voto de qualidade - voto de Minerva ou voto de desempate - nos julgamentos recursais e mandamentais colegiados em que o Presidente do órgão plural não tenha proferido voto quantitativo; em caso contrário, na ocorrência de empate nos votos do julgamento, tem-se como adotada a decisão mais favorável ao acusado (neste caso, o pretenso impugnado)

►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.


Ilhéus/BA, 04 de julho de 2017.



Fred Santos de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde