segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Convocação CMSI 31-08-2017



Senhores/as Conselheiros/as,


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Artigo 29 e, observando o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 15 e, visando dar cumprimento aos Artigos 13 e 16, vem RECONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.

Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:

Data: 31 de agosto de 2017 – Quinta-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)

Horário:

Início: Às 14h00 em primeira chamada e, às 14h30 em segunda e última chamada;

Término: Às 17h30.

Pauta:

   1- Discussão e aprovação de ata de reunião anterior;

  2- Discutir com a gestão local do SUS, enquanto agentes públicos investidos na função pública de Conselheiros Municipais de Saúde, os quais devem atuar visando o cumprimento da lei e, neste caso em particular, o caput do artigo 30, §§ 1º e 4º; Incisos I, II, III e Parágrafo Único do Artigo 31; § 2º do Artigo 36; todos da Lei Complementar nº 141/2012; o § 2º do Artigo 1º da Lei nº 8.142/90 e § 2º do Artigo 210 da Lei Orgânica Municipal; quais providências adotar, visando o cumprimento dos referidos dispositivos legais e, portanto, se possível, evitar uma corresponsabilização;

3- Por Solicitação da gestão local do SUS:

Apresentação, por parte da Gestão Municipal do SUS, e deliberação quanto à adequação dos projetos do NASF e Melhor em Casa; Centro de Reabilitação – CER V; Centro de Referência a Saúde do Trabalhador – CEREST e outros; a saber:

- Projeto de regulamentação do teto financeiro para exames e consultas;
- Projeto de regulação de consultas e exames;
- “Parada Gay”;
- PPI (Programação Pactuada Integrada);
- Contratualizações de prestadores;

4- Discutir e definir com a COMISSÃO DE FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, uma data para convocação de reunião extraordinária, onde a referida comissão deverá apresentar pareceres, fruto de avaliação, à luz do “Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº 141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da população respectiva, para que o Pleno do Conselho de Saúde julgue o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o caso, aponte inconformidades, quanto ao Relatório do Primeiro Quadrimestre de Gestão de 2017, para que o Conselho de Saúde encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;


5- Informe das Comissões e dos Conselheiros;

6- O que ocorrer;

7- Encerramento.

►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.


Ilhéus/BA, 28 de agosto de 2017.



Fred Santos de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Convocação CMSI 24-08-2017



Senhores/as Conselheiros/as,


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Artigo 29 e, observando o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 15 e, visando dar cumprimento aos Artigos 13 e 16, vem RECONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.

Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:

Data: 24 de agosto de 2017 – Quinta-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)

Horário:

Início: Às 14h00 em primeira chamada e, às 14h30 em segunda e última chamada;

Término: Às 17h30.

Pauta:

   1- Discussão e aprovação de ata de reunião anterior;

  2- Discutir com a gestão local do SUS, enquanto agentes públicos investidos na função pública de Conselheiros Municipais de Saúde, os quais devem atuar visando o cumprimento da lei e, neste caso em particular, o caput do artigo 30, §§ 1º e 4º; Incisos I, II, III e Parágrafo Único do Artigo 31; § 2º do Artigo 36; todos da Lei Complementar nº 141/2012; o § 2º do Artigo 1º da Lei nº 8.142/90 e § 2º do Artigo 210 da Lei Orgânica Municipal; quais providências adotar, visando o cumprimento dos referidos dispositivos legais e, portanto, se possível, evitar uma corresponsabilização;

3- Por Solicitação da gestão local do SUS:

Apresentação, por parte da Gestão Municipal do SUS, e deliberação quanto à adequação dos projetos do NASF e Melhor em Casa; Centro de Reabilitação – CER V; Centro de Referência a Saúde do Trabalhador – CEREST e outros; a saber:

- Projeto de regulamentação do teto financeiro para exames e consultas;
- Projeto de regulação de consultas e exames;
- “Parada Gay”;
- PPI (Programação Pactuada Integrada);
- Contratualizações de prestadores;

4- Discutir e definir com a COMISSÃO DE FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, uma data para convocação de reunião extraordinária, onde a referida comissão deverá apresentar pareceres, fruto de avaliação, à luz do “Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº 141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da população respectiva, para que o Pleno do Conselho de Saúde julgue o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o caso, aponte inconformidades, quanto ao Relatório do Primeiro Quadrimestre de Gestão de 2017, para que o Conselho de Saúde encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;


5- Informe das Comissões e dos Conselheiros;

6- O que ocorrer;

7- Encerramento.

►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.


Ilhéus/BA, 21 de agosto de 2017.



Fred Santos de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

INFORME

Venho informar aos Conselheiros/as Municipais de Saúde e, a toda a sociedade ilheense que, a reunião plenária do Conselho Municipal de Saúde, a qual seria reconvocada para hoje 17/08/2017 (quinta-feira), pois, no último dia 10/08/2017, não fora alcançado o quórum regimental para se instalar a reunião; NÃO FOI RECONVOCADA, para esta data de hoje (17/08), pois, há Conselheiras participando da Conferência Nacional de Saúde da Mulher e, portanto, há o risco iminente de não se alcançar o quórum para instalação de uma reunião plenária.

Informo, ainda, que a referida reunião deverá ser reconvocada para a próxima semana.

Atenciosamente,



Fred Santos de Oliveira
Presidente do CMSI

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Convocação CMSI 10-08-2017


Senhores/as Conselheiros/as,

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Artigo 29 e, observando o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 15 e, visando dar cumprimento ao Artigo 13, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.

Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:

Data: 10 de agosto de 2017 – Quinta-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)

Horário:

Início: Às 14h00 em primeira chamada e, às 14h30 em segunda e última chamada;

Término: Às 17h30.

Pauta:

   1- Discussão e aprovação de ata de reunião anterior;

  2- Discutir com a gestão local do SUS, enquanto agentes públicos investidos na função pública de Conselheiros Municipais de Saúde, os quais devem atuar visando o cumprimento da lei e, neste caso em particular, o caput do artigo 30, §§ 1º e 4º; Incisos I, II, III e Parágrafo Único do Artigo 31; § 2º do Artigo 36; todos da Lei Complementar nº 141/2012; o § 2º do Artigo 1º da Lei nº 8.142/90 e § 2º do Artigo 210 da Lei Orgânica Municipal; quais providências adotar, visando o cumprimento dos referidos dispositivos legais e, portanto, se possível, evitar uma corresponsabilização;

3- Por Solicitação da gestão local do SUS:

Apresentação, por parte da Gestão Municipal do SUS, e deliberação quanto à adequação dos projetos do NASF e Melhor em Casa; Centro de Reabilitação – CER V; Centro de Referência a Saúde do Trabalhador – CEREST e outros; a saber:

- Projeto de regulamentação do teto financeiro para exames e consultas;
- Projeto de regulação de consultas e exames;
- “Parada Gay”;
- PPI (Programação Pactuada Integrada);
- Contratualizações de prestadores;

4- Informe das Comissões e dos Conselheiros;

5- O que ocorrer;

6- Encerramento.

►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.


Ilhéus/BA, 08 de agosto de 2017.



Fred Santos de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde