Senhores/as Conselheiros/as,
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de
Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento
Interno, artigos 13, 16 e 29, vem RECONVOCAR
os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus.
Na oportunidade, convidamos toda a
sociedade Ilheense e, em especial:
- O Dr. Pedro Nogueira Coelho,
Titular da Promotoria Estadual de Saúde; o qual, além de suas atribuições
normais em defesa dos interesses sociais, é responsável por fiscalizar a
correta e efetiva implementação de recursos destinados ao Sistema de Saúde
e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
- A Defensoria
Pública Estadual; por ser um instrumento ligado à tutela de direitos de
pessoas ou grupos socialmente vulneráveis; cabendo-lhe constitucionalmente a
defesa de tais direitos sempre que estes sejam colocados à prova;
Segue abaixo as informações pertinentes à
reunião supracitada:
Data: 16 de
novembro de 2017 – Quinta-Feira;
Local:
Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça
Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)
Horário:
Início: Às
14h30
Pauta:
1- Eleger nova Comissão eleitoral, a
qual será responsável por concluir o referido processo eleitoral;
2-
Dada a relevância do tema, discutir e deliberar sobre a adoção de providências,
quanto à cessão de prédio público, o qual fora doado ao DST/AIDS e, por vontade
política do chefe do poder executivo municipal, foi cedido a uma determinada
instituição sindical e, assim, servir a fins, totalmente alheios, à promoção da
política pública de saúde;
3 - Discutir
e deliberar quanto às providências, diante da deflagração do Chamamento
Público, sem que, o mesmo tenha sido discutido e deliberado pelo Pleno do
Conselho de Saúde;
4 - Por Solicitação da gestão local do SUS:
a) Projeto de regulamentação do teto financeiro para
exames e consultas;
b) Projeto de regulação de consultas e exames;
c) PPI (Programação Pactuada Integrada);
5 - Discutir e definir com a COMISSÃO DE FORMULAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, uma data para
convocação de reunião extraordinária, onde a referida comissão deverá
apresentar pareceres, fruto de avaliação, à luz do “Plano Municipal de Saúde
e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório consolidado do resultado
da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do
gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº
141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da
população respectiva, para que o Pleno do Conselho de Saúde julgue o Relatório
Anual de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o caso, aponte inconformidades,
quanto ao Relatório do Primeiro Quadrimestre de Gestão de 2017, para que o
Conselho de Saúde encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, as indicações para que
sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6 - Discutir com a gestão e, se for o caso, deliberar
sobre a adoção de providências, quanto ao porquê da disponibilização de recursos
humanos, materiais e financeiros do SUS, para promoção do evento "Parada Gay" - que não
está previsto no Plano de Saúde e, não foi aprovado pelo Conselho de Saúde -,
o qual fora promovido por organização social, visando comprovar:
a) se tais dispêndios podem ser considerados gastos
com saúde, como determina, de forma explícita, a Lei Complementar nº 141/2012;
b) se a administração observou a legislação, a qual, regula
e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, aplicável às parcerias no âmbito Federal,
Estadual e Municipal, estabelecendo mútua cooperação para a consecução de
finalidades de interesses públicos e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
e,
c) se o poder público adotou procedimentos claros,
objetivos e simplificados, os quais orientaram os seus interesses,
estabelecendo critérios a serem seguidos, notadamente quanto ao objeto da parceria,
as metas, os custos e indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação
de resultados, independentemente da modalidade de parceria estabulada, por
meio de chamada pública.
7 – Discutir com a gestão, a municipalização do
Hospital Geral Luiz Viana Filho – HGLVF (Hospital Regional), a qual deveria,
mas, não fora discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e, ainda, o
fechamento daquele importante equipamento de saúde, durante um ano para
reformas, conforme declarações públicas da “mandatária da saúde em Ilhéus” e,
portanto, deliberar sobre providências cabíveis.
8- Informe
das Comissões e dos Conselheiros;
9 - O que ocorrer;
10 - Encerramento.
►Na impossibilidade do comparecimento do
conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer
representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução
Nº 028/2013.
► As justificativas de ausências deverão ser
feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.
Ilhéus/BA, 13 de novembro de
2017.
Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde