Senhores/as Conselheiros/as,
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde
de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento
Interno Artigos 14 e 16, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a
participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na
oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.
Segue abaixo as informações pertinentes à
reunião supracitada:
Data: 13
de abril de 2017 – Quinta-Feira;
Local:
Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça
Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)
Horário:
Início: Às
14h00 em primeira chamada e, às 14h30 em segunda e última chamada;
Término: Às
17h30.
Pauta:
1- Discussão e aprovação de
ata de reunião anterior;
2- Discutir, enquanto instância deliberativa do SUS e, à
luz do que fora questionado pelo Conselho de Saúde, através de ofício; do que
fora respondido pela Procuradoria Jurídica do Município e, ainda, das informações
trazidas pelas atas da comissão de transição de governo; a pertinência da decretação de emergência na secretaria municipal de
saúde e, quais providências adotar quanto à possível responsabilidade do/s
agente/s público/s que tinha/m o dever de agir para prevenir a ocorrência de
tal situação;
3- Discutir com a
gestão local do SUS, enquanto agentes públicos investidos na função pública de
Conselheiros Municipais de Saúde, os quais devem atuar visando o cumprimento da
lei e, neste caso em particular, a Lei
Complementar nº 141/2012, a qual regulamenta o § 3o do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; o cumprimento dos dispositivos da referida
lei, constantes do caput do artigo 30, §§ 1º e 4º e, § 2º
do artigo 36;
4- Discutir qual o
posicionamento do Conselho Municipal de Saúde quanto às circunstâncias que
inviabilizaram a realização da Plenária Final da 7ª Conferência Municipal de
Saúde;
5- Informe das
Comissões e dos Conselheiros;
6- O que ocorrer;
7- Encerramento.
►Na impossibilidade do comparecimento do
conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer
representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução
Nº 028/2013.
► As justificativas de ausências deverão ser
feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.
Ilhéus/BA, 10 de abril de
2017.
Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
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