segunda-feira, 10 de abril de 2017

convocação CMSI


Senhores/as Conselheiros/as,

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Artigos 14 e 16, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.


Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:

Data: 13 de abril de 2017 – Quinta-Feira;                   

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)
Horário:

Início: Às 14h00 em primeira chamada e, às 14h30 em segunda e última chamada;

Término: Às 17h30.
Pauta:

      1- Discussão e aprovação de ata de reunião anterior;

      2- Discutir, enquanto instância deliberativa do SUS e, à luz do que fora questionado pelo Conselho de Saúde, através de ofício; do que fora respondido pela Procuradoria Jurídica do Município e, ainda, das informações trazidas pelas atas da comissão de transição de governo; a pertinência da decretação de emergência na secretaria municipal de saúde e, quais providências adotar quanto à possível responsabilidade do/s agente/s público/s que tinha/m o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação;

3- Discutir com a gestão local do SUS, enquanto agentes públicos investidos na função pública de Conselheiros Municipais de Saúde, os quais devem atuar visando o cumprimento da lei e, neste caso em particular, a Lei Complementar nº 141/2012, a qual regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; o cumprimento dos dispositivos da referida lei, constantes do caput do artigo 30, §§ 1º e 4º e, § 2º do artigo 36;

4- Discutir qual o posicionamento do Conselho Municipal de Saúde quanto às circunstâncias que inviabilizaram a realização da Plenária Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde;

5- Informe das Comissões e dos Conselheiros;

6- O que ocorrer;

7- Encerramento.

►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

Ilhéus/BA, 10 de abril de 2017.                                              


Fred Santos de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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