A Comissão de Análise
dos Processos de Licitação, Contratos e dos Demonstrativos Financeiros da
Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, existente no âmbito do Conselho
Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI; a qual, conta com a
participação de Diala Silva de Magalhães e Fred Santos de Oliveira,
respectivamente, Coordenadora e Relator da referida comissão e,
CONSIDERANDO que o
Conselho de Saúde, é órgão de caráter
permanente e deliberativo, sendo órgão colegiado composto por
representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e
usuários; e atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da
política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do
poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
CONSIDERANDO que,
de acordo com o § 4º do Art. 30 da Lei Complementar nº 141/2012, caberá aos
Conselhos de Saúde deliberar sobre as
diretrizes para o estabelecimento de prioridades;
CONSIDERANDO
que a
Lei
nº 8.142 de 28 de dezembro
de 1990 dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e
dá outras providências;
CONSIDERANDO
que
a Lei Orgânica do Município de Ilhéus
estabelece, em seu § 2º do Art. 210
que os recursos financeiros do Sistema
Municipal de Saúde serão administrados por meio de um fundo Municipal de
Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que
decisões sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da
gestão do SUS devam estar em conformidade com a definição da política
consubstanciada nos planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
CONSIDERANDO a
edição da INSTRUÇÃO NORMATIVA CMSI Nº
002, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017, expedida pelo Presidente do Conselho
Municipal de Saúde, no uso de suas prerrogativas contidas nos incisos X, XII e
XIV do Artigo 29 da Resolução CMSI Nº 028/2013, onde entende-se prerrogativa
para implantar as comissões setoriais e expedir instruções e atos normativos
sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe
devam ser submetidos e ao Pleno do Conselho; a qual dispõe sobre o processo de análise de contas do Fundo Municipal
de Saúde de Ilhéus, a ser conduzido pela Comissão de Análise dos Processos de
Licitação, Contratos e dos Demonstrativos Financeiros existente no âmbito do
Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI;
Solicitou, pela terceira vez, informações contábeis e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde e, à exceção dos contratos, nenhuma outra informação foi prestada.
Em decorrência de tal fato, a comissão decidiu por buscar a interveniência dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para que a lei seja cumprida e, portanto a comissão possa analisar as referidas contas e, emitir parecer.
Tal assunto, constará da pauta da reunião ordinária de 20/06/2017, próxima terça-feira.
CLIQUE EM: Terceiro pedido de informações financeiras e, tenha acesso à integra do ofício, onde consta, quais as informações solicitadas.
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