sexta-feira, 16 de junho de 2017

Comissão do CMSI buscará interveniência dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para poder analisar constas da Saúde

           A Comissão de Análise dos Processos de Licitação, Contratos e dos Demonstrativos Financeiros da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, existente no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI; a qual, conta com a participação de Diala Silva de Magalhães e Fred Santos de Oliveira, respectivamente, Coordenadora e Relator da referida comissão e,

CONSIDERANDO que o Conselho de Saúde, é órgão de caráter permanente e deliberativo, sendo órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários; e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 4º do Art. 30 da Lei Complementar nº 141/2012, caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Ilhéus estabelece, em seu § 2º do Art. 210 que os recursos financeiros do Sistema Municipal de Saúde serão administrados por meio de um fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que decisões sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão do SUS devam estar em conformidade com a definição da política consubstanciada nos planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;

CONSIDERANDO a edição da INSTRUÇÃO NORMATIVA CMSI Nº 002, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017, expedida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas prerrogativas contidas nos incisos X, XII e XIV do Artigo 29 da Resolução CMSI Nº 028/2013, onde entende-se prerrogativa para implantar as comissões setoriais e expedir instruções e atos normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos e ao Pleno do Conselho; a qual dispõe sobre o processo de análise de contas do Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus, a ser conduzido pela Comissão de Análise dos Processos de Licitação, Contratos e dos Demonstrativos Financeiros existente no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI;

Solicitou, pela terceira vez, informações contábeis e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde e, à exceção dos contratos, nenhuma outra informação foi prestada.

Em decorrência de tal fato, a comissão decidiu por buscar a interveniência dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para que a lei seja cumprida e, portanto a comissão possa analisar as referidas contas e, emitir parecer.

Tal assunto, constará da pauta da reunião ordinária de 20/06/2017, próxima terça-feira.

CLIQUE EM: Terceiro pedido de informações financeiras e, tenha acesso à integra do ofício, onde consta, quais as informações solicitadas.

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