sexta-feira, 16 de junho de 2017

Conselho aguarda audiência e observância da LC nº 141/2012

O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, através do Ofício CMSI Nº 001/2017, datado de 03/01/2017 - segundo dia útil do atual governo - que é órgão permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS, responsável por atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; cabendo ao Conselho de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades (§ 4º do Art. 30 da Lei Complementar nº 141/2012) e, sendo que, segundo a Lei Orgânica do Município de Ilhéus, os recursos financeiros do Sistema Municipal de Saúde serão administrados por meio de um fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde (§ 2º do Art. 210) e,

CONSIDERANDO que, reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/92;

           CONSIDERANDO que a Administração Pública, na qualidade de gestora por excelência dos interesses superiores da coletividade e de tutora do interesse público, por desempenhar um amplo leque de atividades que lhe são confiadas pelo ordenamento jurídico compreensivas da tutela do patrimônio público, do atendimento dos pleitos da sociedade mediante a prestação de serviços públicos e de tantos outros misteres de subida relevância, tem sua atuação jungida a princípios de envergadura constitucional (legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade: art. 37, caput, Carta Magna de 1988) e outros não menos relevantes, de magnitude infraconstitucional (razoabilidade, segurança jurídica, proporcionalidade, interesse público, motivação, dentre outros);

                 
                 Apresentou  ao Chefe do Poder Executivo, quais as prerrogativas do Conselho; apontou a desobediência à Lei Complementar nº 141/2012 e, quais as possíveis implicações; que garantisse o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e, ainda, solicitou, com a maior brevidade possível, uma audiência com a Diretoria do Conselho.


CLIQUE EM: Ofício CMSI Nº 001/2017 para o Prefeito  e, tenha acesso ao Ofício, em sua integra.


Meses depois, deparamo-nos, com o ofício nº 025/2017 - o qual segue anexo, no link acima - , de lavra do Secretário Municipal de Administração, dando ciência que, o Ofício CMSI Nº 001/2017 fora transformado em Processo Administrativo sob o nº 000107/2017, onde solicitava que enviasse os documentos requeridos na Missiva oficial e, apontasse possíveis dados de agendamento para audiência requerida.

Os documentos (Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde) foram entregues à equipe de transição do governo eleito e, foram, também, protocolados no gabinete do Chefe do Poder Executivo, no mês de janeiro e, até o momento, não foram homologados e publicados, tornando alguns gastos com saúde, inelegíveis.

Segue em anexo, também, as recomendações dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.








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